O ePortugal é um portal que disponibiliza serviços e informações que ligam os cidadãos e as empresas ao Estado português. No ePortugal encontra, entre outros: Informação sobre mais de 1.000 serviços públicos para cidadãos e empresas ; Acesso a serviços públicos digitais
O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) aplica-se a todos os prestadores de serviços intermediários, independentemente do seu local de estabelecimento, desde que ofereçam serviços a destinatários cujo local de estabelecimento seja na União Europeia ou que nela estejam localizados.
Já está disponível a primeira versão da aplicação móvel gov.pt que vai centralizar o acesso aos serviços públicos no telemóvel. Na primeira fase, a app integra todas as funcionalidades de documentos digitais e autenticação das aplicações "id.gov.pt" e "Autenticação.gov", que serão descontinuadas.
A Administração Pública disponibiliza vários serviços digitais, aos quais pode aceder a partir do seu computador, telemóvel ou tablet. Neste portal encontra informação se um determinado serviço está disponível online, e do que vai precisar para o fazer.
Garantir que os 25 serviços públicos com maior impacto para os cidadãos e empresas estão online, de forma simples e intuitiva, de que são exemplos a renovação automática do Cartão de Cidadão ou o registo de nascimento online e o pedido de nacionalidade portuguesa.
Os serviços digitais são hoje omnipresentes na vida moderna, influenciando a forma como empresários, consumidores, utilizadores e cidadãos interagem com o mundo.
A Administração Pública disponibiliza vários serviços digitais, aos quais pode aceder a partir do seu computador, telemóvel ou tablet. Neste portal encontra informação se um determinado serviço está disponível online, e do que vai precisar para o fazer.
O objetivo da reforma é implementar o paradigma «digital por definição» nos serviços públicos, bem como torná-los mais orientados para o utilizador, aumentar a acessibilidade e reduzir a carga administrativa para os cidadãos e as empresas, nomeadamente com recurso a serviços de computação em nuvem.
O Decreto-Lei n.º49/2024, de 8 de agosto, prevê a criação de um sistema de atendimento omnicanal, estabelecendo as regras a que devem obedecer as entidades, órgãos e serviços da administração pública direta e indireta do Estado que prestem atendimento ao público através da disponibilização de serviços digitais.
Conheça todos os pontos sobre as estratégias para o digital em vigor, bem como os respetivos planos de ação.